Seguro Garantia Judicial

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O Seguro Garantia Judicial é realmente aceito pela Justiça?
Sim, totalmente. O Seguro Garantia Judicial é previsto no Código de Processo Civil (art. 835) e é amplamente aceito em todas as esferas do judiciário como uma alternativa legal e válida ao depósito em dinheiro e à penhora de bens.
O custo do seguro é mais vantajoso que um depósito judicial?
Sim, com certeza. O valor pago pelo seguro (o prêmio) é uma pequena fração do montante total da garantia exigida no processo. Isso o torna uma solução com excelente custo-benefício, pois libera seu capital de giro para ser usado em investimentos e no crescimento da empresa.
Em quanto tempo a apólice de seguro é emitida?
O processo é muito rápido. Um dos nossos principais objetivos é simplificar a contratação e agir com agilidade. Analisamos seu caso e trabalhamos para emitir a apólice em tempo hábil, garantindo que você cumpra os prazos processuais com total tranquilidade.
Qual a diferença para o Seguro Garantia Recursal?
Embora ambos sejam garantias judiciais, eles têm aplicações diferentes. O Garantia Judicial é mais amplo, usado em execuções e outras fases do processo, enquanto o Garantia Recursal é específico para substituir o depósito em dinheiro exigido para poder recorrer de uma decisão.
O que acontece com o seguro ao final do processo?
Ao final do processo, se a garantia não precisar ser paga, a apólice é encerrada sem nenhum custo adicional. Caso a empresa precise honrar o valor da causa, ela o faz diretamente ao credor, e o seguro é finalizado da mesma forma, sem burocracia.





















